O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto.
No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitar a família em feriados e datas festivas. A prática tem como objetivo ressocializar os presos.
O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outras restrições foram mantidas (leia mais abaixo).
Segundo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a noite desta quinta-feira. A medida foi confirmada antecipadamente pela Presidência da República e por Lewandowski.
O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na prática, vão dificultar a progressão de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode engessar o sistema carcerário, segundo especialistas.
Veja a lista do que muda:
1. Crimes hediondos
Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei também impede que os condenados por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão temporariamente.
Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por:
- estupro;
- homicídio;
- latrocínio (roubo seguido de morte);
- tráfico de drogas.
Como é: atualmente, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
2. Progressão de pena
Como fica: a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.
Como é: atualmente, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada. Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que o exame não tem embasamento científico e criticam a demora na sua execução.
Também não estão expressos na Lei de Execução os conceitos de “resultado positivo no exame criminológico” e “comportamento de baixa periculosidade”. Em vez disso, são analisados antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados indícios de que o detento irá se ajustar.
3. Tornozeleira eletrônica
Como fica: permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Como é: atualmente, a Lei de Execução permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica expressamente apenas no caso de progressão para o regime semiaberto.
Além disso, a Lei de Execuções só permite expressamente a monitoração eletrônica para saída temporária e prisão domiciliar.
4. Número de ‘saidinhas’
Como fica: o projeto sancionado também revoga o dispositivo da Lei de Execução que permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
Como é: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.